VEDAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE NOVOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Por Lyvian Gonçalves, 25 de abril de 2022

A vedação da criação de novos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) está prevista na Reforma da Previdência (103/2019), sendo introduzida ao artigo 40 da Constituição Federal, delegando, também, para Lei federal complementar posterior, à disposição de normas gerais do estabelecimento de requisitos para a sua extinção – e, assim a imigração dos segurados para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Vale salientar que os regimes próprios se estabelecem no sistema previdenciário de instituição facultativa pelos entes federados, no âmbito da gestão de benefícios previdenciários dos servidores efetivos e vitalícios. No ordenamento constitucional, sua instituição foi reconhecida como uma faculdade do ente federado, e assim, sua manutenção também.

Dessa maneira, cabe mencionar que a vedação da instituição de novos regimes de previdência destinados a servidores públicos constitui-se em inovação que afeta diretamente uma grande gama de agentes públicos. Isso porque todos os estados, bem como o Distrito Federal, possuem RPPS, porém menos da metade dos municípios o instituiu, tendo seus servidores vinculados obrigatoriamente ao RGPS, isto é, ao INSS.

Tal perspectiva não poderá mais ser alterada por intermédio da criação de um regime próprio, perante a proibição que se estabeleceu em sede constitucional advinda da reforma previdenciária.