SÍNDROME DE BURNOUT PASSA A SER CONSIDERADA DOENÇA DO TRABALHO EM 2022

Por Alan Gomes, 2 de maio de 2022

Desde 1 de janeiro de 2022, entrou em vigor a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Com a nova classificação da OMS, a Síndrome de Burnout se torna reconhecidamente uma doença ocupacional.

A síndrome recebeu a nomenclatura de “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. A mudança nessa classificação faz a associação da doença com o ambiente de trabalho trazendo assim uma interpretação de responsabilidade da empresa sobre a saúde dos funcionários.

Tal reconhecimento da OMS gera efeito em processos trabalhistas com relação ao tema. Em casos que o funcionário recorrer à Justiça por causa de esgotamento, a empresa pode ser responsabilizada e pagar indenização.

Em determinados casos a implicação de responsabilidade já ocorre, entretanto, com a mudança, o reconhecimento de caráter indenizatório tem maior facilidade.

Já na Justiça, a responsabilização da empresa é provada a partir do laudo médico comprovando o Burnout junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive incluindo relatos de colegas de trabalho, que são caracterizados como testemunhas, por exemplo. Geralmente são coletadas provas de uma degradação emocional e de possíveis causadores da síndrome, como assédio moral, metas fora da realidade ou cobranças agressivas.

Além de ter cuidado com o esgotamento ligado a estresse nas empresas, elas devem voltar-se agora ao Burnout como uma condição importantíssima que afeta a produtividade do colaborador, que oferece ao mesmo um fator de risco em sua saúde.